quarta-feira, 13 de abril de 2011

Abertura do II Seminário de Direitos Humanos da UEPB
Mesa redonda abre o evento com a participação de alunos e professores.
No primeiro dia do II Seminário de Direitos Humanos promovido pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE) da UEPB iniciou-se com a mesa redonda Pós-Ditadura e a Justiça de Transição no Brasil com a participação da vice- presidente da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, Sueli Bellato.
 Ao percorrer a história política do país se faz uma viagem pelas formas ditatórias aplicadas no período dos anos 30, na ocasião Sueli apresentou um vídeo sobre a Anistia do mesmo ano, época de ditadura militar, fase de mortes, opressões, suicídios que marcaram esse período.
“A ditadura militar é uma imposição não só dos militares, mas também de empresários (mal de perdedores que impuseram pela força)” comentou Sueli. O sistema colocava pessoas infiltradas na sociedade para que todos se tornassem inimigos de todos, momento que acarretou várias conseqüências e atualmente faz com que a justiça do país restabeleça a verdade e puna os agressores.
É cobrado para que no mínimo seja desvendado o nome desses agressores para que não se façam homenagens as pessoas que mataram os brasileiros.
Dando continuidade a discussão desse tema o professor Luciano Nascimento Leite começa sua fala argumentando que “Se não é feito um estudo do tempo passado, não se sabe compreender o presente, é necessário olhar para o passado para fazer uma leitura do presente”.
Segundo o Professor Doutor Luciano Nascimento Silva “O direito é uma força que matou a própria força e tem que ser transparente, direto e democrático”. Ressaltando a importância de se debater e não esquecer o período em que os direitos humanos das pessoas foram oprimidos junto com o significado do que seja o Direito.
Após a palestra foi aberto aos estudantes um espaço para debates sobre o tema abordado. Uma das questões respondidas pelo professor foi a respeito de quem deveria ser o “guardião” da democracia. Segundo ele, deveria ser uma corte constitucional, fato que não existe atualmente, pois o tribunal judicial é uma corte política.

Os alunos participaram ativamente e se inquietaram com as discussões. Um participante do curso de direito do Campus da UEPB na cidade de Guarabira afirmou que “somos educados para ter medo, se não sabemos defender nosso próprio direito como vamos defender os direitos dos outros? Devemos nos posicionar!”
As discussões prosseguirão durante a segunda mesa a partir das 19h e a quinta feira no auditório do Centro de Ciências Jurídicas da UEPB.
Por: Lilya Layze Skarllety Fernandes

segunda-feira, 11 de abril de 2011

Mensagem do escritor Agassiz Almeida ao Ministro da Defesa Nelson Jobim

BASTA DE CINISMO 

O que carrega esta mensagem dirigida a V. Excia? Indignação e vergonha.
No mês passado, na ocasião em que visitava a Universidade Complutense de Madri, tomei conhecimento da noticia, com ampla repercussão na Europa, que o Brasil fora condenado pela ONU e a OEA - Organização dos Estados Americanos, como país conivente com crimes de lesa-humanidade praticados durante a Ditadura Militar (1964-1985).
Parece que aqueles ontens de 1987, quando juntos estivemos nos proscênios da Assembleia Nacional Constituinte, chegam aos dias de hoje e nos interrogam: Senhor ministro, qual é o seu papel na cena atual à frente do Ministério da Defesa?
O que assistimos? Um falastrão a desandar num enorme contrassenso.
Enquanto V. Excia procura aparelhar as Forças Armadas com alta tecnologia, queda-se atrelado a uma retrógada e superada mentalidade necrosada nas décadas de 50 e 60 do século passado.
Dispa-se, senhor ministro, da pavonice em se vestir de general em combate e empreenda a verdadeira e autêntica guerra: abra os arquivos da repressão à História para que o povo brasileiro se orgulhe daqueles que resistiram à tirania militar.
Queremos reencontrar os passos das gerações de 60 e 70 do século passado, cuja inquietude e arrebatado fervor as fizeram intimoratas nas porfias.
Oh, gerações de sonhadores! Elas mergulhavam em todos os abismos, tanto nos que arrastavam ao bem como aqueles que levavam ao ignoto.
Oferecemos na nossa juventude a paixão pelas grandes causas e pagamos às forças ditatoriais o tributo de graves adversidades. Na tarde crepuscular de nossas vidas, não nos movem propósitos subalternos e inconfessáveis.
Como retratar Nelson Jobim a quem dirijo esta mensagem?
O constituinte de 1988, com quem convivi como sub-relator na Assembleia Nacional Constituinte, ou o atual ministro da Defesa de 2011? Vulto camaleônico de todas as situações. Altamente inteligente, com um forte poder de persuasão. Sabe joguetear com os homens e os fatos, evitando sempre afrontar interesses de forças poderosas. Um Fouché dos novos tempos.
Que exímio prestidigitador!
Quando apresentei, juntamente com outros constituintes, emenda à Assembleia Nacional Constituinte criando o ministério da Defesa, V. Excia, após ouvir o general Leônidas Pires, negaceou a constituição deste ministério. Quando encaminhei emenda tipificando a tortura como crime de lesa-humanidade, hoje texto constitucional, imprescritível e não passível de anistia ou indulto, qual a sua posição àquela época e hoje? Postura de atrelamento a um grupo de militares, cuja visão petrificou-se nas primeiras décadas do século XX, sob os passos ideológicos da escola militar alemã.
As forças vivas da Nação, as novas gerações, os jovens comandantes militares não podem ser condenados a esta mordaça com a qual se pretende vedar o processo dialético do país.
O que falam os retardatários da história? Que a Comissão Nacional da Verdade, projeto que tramita no Congresso Nacional, é um revanchismo.
Basta de ressuscitar este falso maniqueísmo. O homem do século XXI globalizou a sua visão. Só os animalizados a carregar viseiras quedam-se ultrapassados por sentimentos doentios. Heróis e valentes de suas proezas. Infortunados Sanchos Panças, vivem a procura do primeiro Dom Quixote.
Numa interface, ponhamos os olhares nas gerações de 60 e 70 do século passado. Juvenis personagens, eles se moviam num quadro utópico de sonhos...
Oh, gerações de arrebatadores ideais!
Contra uma juventude inteligente a ditadura dos porões desencadeou sinistra perseguição e monstruosos crimes.
Onde estava e quem carregava aquele imenso sonho? Estava na ofensiva vietnamita do TED contra as poderosas forças do império norte-americano; estava na rebelião dos negros nos EUA; sonhava na insurgência estudantil no maio francês; estava nas Ligas Camponesas do Nordeste do Brasil; estava, afinal, – e aí ela foi magnânima porque se imolou contra uma feroz ditadura militar - no Araguaia. Oh, juventude! Como construístes com sangue o direito da humanidade caminhar e não ser escrava de tiranos. Que epopeia de heroísmo escrevestes!
Há um quê de martirológico na resistência do Araguaia.
Assombra-me a imperiosa construção de coragem daquele templo de luta erguido em plena selva amazônica.
Desconhecem os tipos abjetos da história que a mocidade tem por fanal o infinito. Há uma truculência atrevida e medíocre que tenta deter o caminhar das gerações. Ela rosna no seu passado oprobrioso e teme os clarões da verdade e da justiça.
Estão aí os sonâmbulos da ditadura militar a berrar em ecos vindos dos porões da tortura: Não! Não! A Comissão da Verdade é um revanchismo!
O mundo está carregado desses vultos. Eles renegam o heroísmo, a virtude e as grandezas: A Sócrates impuseram a cicuta; a Cristo a crucificação no madeiro; a César apunhalaram no Senado; Dante amargou o pó salinoso do desterro; Bonaparte a solidão melancólica em Santa Helena; Carlos Lamarca a execução covarde nos confins da Bahia; Pedro Fazendeiro o seqüestro e desaparecimento do seu corpo; João Pedro Teixeira “cabra marcado para morrer;” à juventude heróica do Araguaia, a tortura e o desaparecimento infame dos seus corpos.
Basta de cinismo! Rompa-se este embuste que engolfa o povo brasileiro. Abram-se os arquivos trevosos da tirania militar, para que não se desate na vida da nação um abismo sobre o qual paire um silêncio eterno.
Despeço-me de V. Excia e, ao mesmo tempo, dirijo-lhe este apelo: Fuja do autorretrato de se fazer um Francisco Campos redivivo, este infeliz jurista subserviente à ditadura Vargas.
Saudações históricas do povo brasileiro.
Agassiz Almeida

Agassiz Almeida, 
deputado constituinte de 1988. Um dos autores de emendas à Assembleia Nacional Constituinte que criou o Ministério de Defesa e tipificou a tortura como crime imprescritível e não passível de anistia ou indulto. Escritor do grupo Editorial Record. Autor destes clássicos da literatura brasileira: A República das elites e A Ditadura dos generais. Promotor de Justiça aposentado.

Comparato: STF vai decidir: o Brasil é um fora-da-lei ?

O Conversa Afiada reproduz e-mail que recebeu do professor Fábio Comparato:

Caro Paulo Henrique:


O Conselho Federal da OAB protocolou (dia 23 de março), no Supremo Tribunal Federal, petição na qual pede que o Tribunal se pronuncie sobre a sentença condenatória do Brasil, pronunciada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes Lund e outros (“Guerrilha do Araguaia”) vs. Brasil.


A OAB adverte que o nosso País encontra-se diante de uma inafastável alternativa:


· Ou as nossas autoridades cumprem integralmente a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, notadamente na parte em que julgou nula e de nenhum efeito a interpretação do Supremo Tribunal Federal, de que a lei de anistia de 1979 beneficiou os assassinos, torturadores e estupradores do regime militar;


· Ou o Brasil passará a ser considerado um Estado fora-da-lei no plano internacional.


Abraço,


Fábio Konder Comparato

Globo tenta o golpe da Dilma terrorista


A revista Época que está nas bancas traz uma capa requentada.

“O passado de Dilma – documentos inéditos revelam uma história que ela não gosta de lembrar: seu papel na luta armada contra o regime militar”.

Trata-se de uma das ultimas tentativas de golpe das Organizações (?) Globo.

A reportagem não traz nada de novo.

E não ouviu a Dilma, que se recusa a falar com a Globo sobre esse assunto.

(Por que o Casal 45 não perguntou à Dilma sobre as centenas de criancinhas que ela fuzilou quando era terrorista ?)

A Dilma mandou dizer à Globo (Época):

Nunca participou de ação armada; não lhe perguntaram sobre isso na “justiça” do regime militar; não foi julgada sobre isso nem foi condenada por isso.

Nada que a “ficha falsa” da Folha (*) já não tivesse dito.

A primazia na tentativa de Golpe, aí, é da Folha (*).

O senador Agripino Maia sabe disse melhor do que ninguém.

Clique aqui para ver o vídeo em Dilma massacra Agripino Maia sobre sua forma de combater o regime militar.

O mais sinistro dessa tentativa de golpe da Globo é um box da revista da Globo, que se pergunta: “as duvidas sobre o passado”.

As duvidas estão respondidas no corpo da própria matéria.

Aguarda-se numa próxima edição da revista da Globo reportagens sobre a ação de José Serra na Ação Popular (organização a que se atribui um atentado ao Aeroporto de Guararapes, em Recife); e os assaltos a banco de Aloysio Nunes Ferreira (Aloysio quem ?), candidato de Serra ao Senado, por São Paulo.


Paulo Henrique Amorim


(*) Folha é um jornal que não se deve deixar a avó ler, porque publica palavrões. Além disso, Folha é aquele jornal que entrevista Daniel Dantas DEPOIS de condenado e pergunta o que ele achou da investigação; da “ditabranda”; da ficha falsa da Dilma; que veste FHC com o manto de “bom caráter”, porque, depois de 18 anos, reconheceu um filho; que avacalha o Presidente Lula por causa de um  comercial de TV; que publica artigo sórdido de ex-militante do PT; e que é o que é,  porque o dono é o que é; nos anos militares, a Folha emprestava carros de reportagem aos torturadores.

http://www.conversaafiada.com.br/pig/2010/08/14/globo-tenta-o-golpe-da-dilma-terrorista/

Inscrições para o Seminário estão se esgotando

A organização comunica que as inscrições para o II Seminário de Direitos Humanos do DCE UEPB já estão se esgotando.

Procure imediatamente a sede do CA de Direito, Serviço Social, DCE e História e faça a sua inscrição.

Contato: 83 3341 6953 - 87005419

sexta-feira, 8 de abril de 2011

DCE UNICAP organiza Seminário Dom Hélder Câmara de Direitos Humanos

Nos dias 27 e 28 do mês de abril o DCE UNICAP juntamente com os Diretórios Acadêmicos da UNICAP, organizará um Seminário Direitos Humanos em homenagem a uma grande figura da historia do Brasil: Dom Helder Câmara.

Recentemente, países latino-americanos, como Chile, Venezuela, Bolívia entre outros, deram passos importantes na abertura dos arquivos das ditaduras militares que imperaram nesses países nas décadas de 60 e 70 do século passado principalmente. Neste momento reacende-se o debate em torno da questão dos mortos e desaparecidos políticos do período. O DA de Direito desta Universidade leva o nome de um dos desaparecidos políticos: Fernando Santa Cruz. Um dos dias do evento será dedicado a este tema.
Outra realidade que toca diretamente os direitos humanos na atualidade é a situação da mulher no mundo. Sabemos que em pleno século XXI, ainda há diferenças salariais entre homens e mulheres que impedem a mulher de manter a sua independência. Sabemos também que a cada 2 minutos 5 mulheres são espancadas no Brasil, segundo dados da Fundação Perseu Abramo. Não tem como pensar em direitos humanos sem pensar em igualdade entre homens e mulheres. Por isso dedicaremos o segundo dia do seminário a este tema.
Formaremos uma comissão de organzição deste evento. Se interessou? Participe!

Telefones para contato: 96763794 | 85073525 ou dceunicap@hotmail.com

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Comparato e a OEA: STF e PGR estão condenados moralmente

E AGORA, BRASIL?


Fábio Konder Comparato


A Corte Interamericana de Direitos Humanos acaba de decidir que o Brasil descumpriu duas vezes a Convenção Americana de Direitos Humanos. Em primeiro lugar, por não haver processado e julgado os autores dos crimes de homicídio e ocultação de cadáver de mais 60 pessoas, na chamada Guerrilha do Araguaia. Em segundo lugar, pelo fato de o nosso Supremo Tribunal Federal haver interpretado a lei de anistia de 1979 como tendo apagado os crimes de homicídio, tortura e estupro de oponentes políticos, a maior parte deles quando já presos pelas autoridades policiais e militares.

O Estado brasileiro foi, em conseqüência, condenado a indenizar os familiares dos mortos e desaparecidos.

Além dessa condenação jurídica explícita, porém, o acórdão da Corte Interamericana de Direitos Humanos contém uma condenação moral implícita.

Com efeito, responsáveis morais por essa condenação judicial, ignominiosa para o país, foram os grupos oligárquicos que dominam a vida nacional, notadamente os empresários que apoiaram o golpe de Estado de 1964 e financiaram a articulação do sistema repressivo durante duas décadas. Foram também eles que, controlando os grandes veículos de imprensa, rádio e televisão do país, manifestaram-se a favor da anistia aos assassinos, torturadores e estupradores do regime militar. O próprio autor destas linhas, quando ousou criticar um editorial da Folha de S.Paulo, por haver afirmado que a nossa ditadura fora uma “ditabranda”, foi impunemente qualificado de “cínico e mentiroso” pelo diretor de redação do jornal.

Mas a condenação moral do veredicto pronunciado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos atingiu também, e lamentavelmente, o atual governo federal, a começar pelo seu chefe, o presidente da República.

Explico-me. A Lei Complementar nº 73, de 1993, que regulamenta a Advocacia-Geral da União, determina, em seu art. 3º, § 1º, que o Advogado-Geral da União é “submetido à direta, pessoal e imediata supervisão” do presidente da República. Pois bem, o presidente Lula deu instruções diretas, pessoais e imediatas ao então Advogado-Geral da União, hoje Ministro do Supremo Tribunal Federal, para se pronunciar contra a demanda ajuizada pela OAB junto ao Supremo Tribunal Federal (argüição de descumprimento de preceito fundamental nº 153), no sentido de interpretar a lei de anistia de 1979, como não abrangente dos crimes comuns cometidos pelos agentes públicos, policiais e militares, contra os oponentes políticos ao regime militar.

Mas a condenação moral vai ainda mais além. Ela atinge, em cheio, o Supremo Tribunal Federal e a Procuradoria-Geral da República, que se pronunciaram claramente contra o sistema internacional de direitos humanos, ao qual o Brasil deve submeter-se.

E agora, Brasil?

Bem, antes de mais nada, é preciso dizer que se o nosso país não acatar a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, ele ficará como um Estado fora-da-lei no plano internacional.

E como acatar essa decisão condenatória?

Não basta pagar as indenizações determinadas pelo acórdão. É indispensável dar cumprimento ao art. 37, § 6º da Constituição Federal, que obriga o Estado, quando condenado a indenizar alguém por culpa de agente público, a promover de imediato uma ação regressiva contra o causador do dano. E isto, pela boa e simples razão de que toda indenização paga pelo Estado provém de recursos públicos, vale dizer, é feita com dinheiro do povo.

É preciso, também, tal como fizeram todos os países do Cone Sul da América Latina, resolver o problema da anistia mal concedida. Nesse particular, o futuro governo federal poderia utilizar-se do projeto de lei apresentado pela Deputada Luciana Genro à Câmara dos Deputados, dando à Lei nº 6.683 a interpretação que o Supremo Tribunal Federal recusou-se a dar: ou seja, excluindo da anistia os assassinos e  torturadores de presos políticos. Tradicionalmente, a interpretação autêntica de uma lei é dada pelo próprio Poder Legislativo.

Mas, sobretudo, o que falta e sempre faltou neste país, é abrir de par em par, às novas gerações, as portas do nosso porão histórico, onde escondemos todos os horrores cometidos impunemente pelas nossas classes dirigentes; a começar pela escravidão, durante mais de três séculos, de milhões de africanos e afrodescendentes.

Viva o Povo Brasileiro!

terça-feira, 5 de abril de 2011

OEA decide que Uruguai precisa derrubar lei que protege torturadores

A Corte Interamericana de Direitos Humanos tornou pública a sentença que condena o Uruguai pelo desaparecimento forçado da jovem María Claudia Garcia Iruretagoyena de Gelman em 1976, durante a ditadura naquele país. Com isso, o país precisa rever a legislação que protege agentes do regime autoritário responsáveis por tortura e outras violações de direitos humanos.

A decisão segue a jurisprudência da própria instituição, integrante da Organização dos Estados Americanos (OEA). No ano passado, o Brasil também foi condenado em um caso parecido, que dizia respeito à morte de pessoas durante o episódio da Guerrilha do Araguaia. Àquela ocasião, a Corte Interamericana emitiu decisão que igualmente solicita a derrubada de todos os mecanismos que impedem a punição de torturadores.

Liliana Tojo, diretora do Centro pela Justiça e pelo Direito Internacional (Cejil), um dos responsáveis pela ação junto à Corte, considera que o Uruguai terá de tomar o mesmo caminho de Argentina e Chile, que passaram a investigar e punir as violações cometidas por regimes autoritários. "A decisão da Corte acaba com toda a dúvida, o Uruguai deve garantir justiça a todas as vítimas de torturas e outros crimes aberrantes e esgotar todos os esforços para dar conhecimento à verdade para toda a sociedade uruguaia. Estamos seguros que o Uruguai cumprirá com todos os termos da sentença", manifestou Liliana Tojo, em um comunicado emitido na quinta-feira (24).

No caso brasileiro, a Lei de Anistia, aprovada em 1979 pelo Congresso, é o entrave para o julgamento de infratores. Meses antes da condenação na Corte, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia indeferido ação que pedia que torturadores deixassem de ser protegidos pela lei. Para a maioria dos ministros, a anistia foi fruto de um amplo consenso dentro da sociedade e do Legislativo.

Já os uruguaios terão de rever a validade da Lei de Caducidade, promulgada em 1986. O entendimento, consagrado na jurisprudência do sistema interamericano, é de que as violações aos direitos humanos jamais prescrevem e, portanto, cabe ao Estado assegurar a condenação dos envolvidos nos episódios da ditadura.

Além disso, o Uruguai terá de apurar o destino de Mária Claudia, sequestrada aos 19 anos e com sete meses de gravidez. A filha dela, Macarena Gelman, nasceu em cativeiro e foi mantida com a mãe durante alguns meses, mas foi raptada. Apenas 20 anos depois o poeta argentino Juan Gelman, avô de Macarena, pôde conhecer o destino da neta.

De imediato, a família apresentou denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que decidiu remeter a ação à Corte Interamericana. A instituição rejeitou o argumento do governo uruguaio de que a derrubada da Lei de Caducidade havia sido rejeitada pela população em um referendo. “Dada sua manifesta incompatibilidade com a Convenção Americana, as disposições da Lei de Caducidade, que impedem a investigação e a punição de graves violações de direitos humanos, carecem de efeitos jurídicos e, em consequência, não podem seguir representando um obstáculo para a investigação dos fatos do presente caso”, manifesta a Corte.

O governo de José Pepe Mujica ainda não se manifestou sobre o assunto. Atualmente, o Congresso do Uruguai trava um debate sobre a derrubada da Lei de Caducidade. A decisão pode reforçar a posição dos parlamentares dispostos a rever a legislação do período autoritário.

Por: Redação da Rede Brasil Atual

segunda-feira, 4 de abril de 2011

Corte Interamericana não é bananeira como imagina Jobim. Suas decisões obrigam o Brasil

Wálter Maierovitch

No caso de conflito entre a decisão nacional e a de Corte internacional competente, prevalecerá a internacional: o STF recentemente entendeu legítima a Lei de Anistia de 1979. A Corte Interamericana, com relação ao Araguaia, entende diversamente. Assim, prevalece a decisão da Corte Interamericana.

1. A Corte Interamericana de Direitos Humanos acaba de condenar o Brasil. Isto  por ter conferido, — pela sua lei de autoanistia de (Lei n.6683, de 1979)–, um “bill de indenidade” aos responsáveis por assassinatos e desaparecimentos de 62  pessoas, entre 1972 e 1979, na região do Araguaia e em repressão a grupo de contraste à ditadura militar.

Como todos sabem trata-se de uma Corte de Justiça, com jurisdição internacional. Ou melhor, a Corte Interamericana tem competência para declarar, em matéria de direitos humanos, o direito aplicável no âmbito dos estados- membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) que a aceitaram, como é o caso do Brasil.

O Brasil é subscritor da Convenção Americana de Direitos Humanos. Mais ainda, expressamente aceitou a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Essa referida Corte é composta por sete juízes,  eleitos e entre “nacionais dos Estados-membros da Organização dos Estados Americanos” (OEA).

Os seus juízes são eleitos a “título pessoal, dentre os juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais, ou do Estado que os propuser como candidatos”.

Uma comparação. Por força da Convenção de Roma de 18 de julho de 1998 foi constituído o Tribunal Penal Internacional (TPI). Apenas sete (7) Estados membros da Organização das Nações Unidas, como por exemplo Estados Unidos, China, Israel e Índia, não aceitam a jurisdição do TPI.

Como consequência da não aceitação, os sete (7) Estados referidos estão fora da jurisdição do TPI. Portanto, o TPI, por falta de legitimação, não pode instaurar processos contra os sete (7) estados. Ainda que tenham sido consumados crimes de genocídio, de guerra,  delitos contra a humanidade e crimes de agressões internacionais: esses crimes estão na competência do TPI.

O Brasil aceita a jurisdição internacional do TPI. Portanto, está sujeito à sua jurisdição. O mesmo acontece com a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

E a jurisdição internacional, ocorrida a aceitação pelo estado, prevalece sobre a nacional. É hierarquicamente superior. Por exemplo: num caso de genocídio consumado no Brasil e após a instalação do TPI (1998), uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de atipicidade ficará submetida, por força de hierarquia das normas, a entendimento contrário do TPI.

No caso de conflito entre a decisão nacional  e a de Corte internacional competente, prevalecerá a internacional: o STF recentemente entendeu legítima a Lei de Anistia de 1979 (uma autoanistia preparada e imposta pelo ilegítimo governo militar). A Corte Interamericana, com relação ao Araguaia, entende diversamente. Assim, prevalece a decisão da Corte Interamericana. Sobre essa obviedade, já cansou de explicar o professor Fábio Conder Comparato.

Com efeito. A jurisdição internacional, da Corte Interamericana, é viculante e prevalente. Em outras palavras, vale a decisão da Corte Interamericana relativamente aos 62 desaparecidos do Araguaia.

–2. A Corte Européia de Direitos Humanos, com sede na francesa cidade de Estrasburgo e instituída pela Convenção Européia para a Salvaguarda dos Direitos Humanos, tem jurisdição vinculante em todos os Estados-membros da União Européia.

Cesare Batisti, a propósito, foi a esse Corte Européia para anular os processos condenatórios da Justiça italiana e confirmados pela mais alta corte de Justiça daquele país (Corte de Cassação da Itália).

Caso tivesse a Corte Européia dado razão a Btaisti, as decisões da Corte de Cassação (que o Supremo Tribunal da Itália) estariam revogadas.

Como ensinam todos os juristas europeus, sem qualquer divergência e  ao interpretarem a Convenção e a força imperativa das decisões da Corte Européia de Direitos Humanos,  “ as sentenças da Corte Européia dos direitos do homem são diretamente vinculantes para os Estados membros da Convenção”.

–3. Para o ministro Nelson Jobim, a decisão da Corte Interamericana, no caso Araguaia, é política e não prevalece sobre o Supremo Tribunal Federal (STF).

Trata-se de um argumento de autoridade e nada mais. Não é jurídico. É um palpite, sem consistência jurídica mínima, de uma autoridade que responde, às vezes com uniforme militar,  pelo ministério da Defesa.

O entendimento de Jobim demonstra total desconhecimento do que seja o alcance da jurisdição internacional.

Se Jobim, por exemplo, determinar, como ministro da Defesa, a invasão de comunidades indígenas para perpetração de genocídio, estará, ainda que o STF diga que não, sujeito à jurisdição do Tribunal Penal Internacional e poderá, até, ser preso preventivamente. Ficará, no exemplo dado e caso a Força cumpra uma ilegal e inconstitucional ordem jobianiana,  na cela ao lado de Rodovan Karadizic, o carniceiro dos bálcãs.

*Matéria publicada originalmente na coluna do Wálter Maierovicth no portal Terra