quarta-feira, 13 de abril de 2011

Abertura do II Seminário de Direitos Humanos da UEPB
Mesa redonda abre o evento com a participação de alunos e professores.
No primeiro dia do II Seminário de Direitos Humanos promovido pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE) da UEPB iniciou-se com a mesa redonda Pós-Ditadura e a Justiça de Transição no Brasil com a participação da vice- presidente da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, Sueli Bellato.
 Ao percorrer a história política do país se faz uma viagem pelas formas ditatórias aplicadas no período dos anos 30, na ocasião Sueli apresentou um vídeo sobre a Anistia do mesmo ano, época de ditadura militar, fase de mortes, opressões, suicídios que marcaram esse período.
“A ditadura militar é uma imposição não só dos militares, mas também de empresários (mal de perdedores que impuseram pela força)” comentou Sueli. O sistema colocava pessoas infiltradas na sociedade para que todos se tornassem inimigos de todos, momento que acarretou várias conseqüências e atualmente faz com que a justiça do país restabeleça a verdade e puna os agressores.
É cobrado para que no mínimo seja desvendado o nome desses agressores para que não se façam homenagens as pessoas que mataram os brasileiros.
Dando continuidade a discussão desse tema o professor Luciano Nascimento Leite começa sua fala argumentando que “Se não é feito um estudo do tempo passado, não se sabe compreender o presente, é necessário olhar para o passado para fazer uma leitura do presente”.
Segundo o Professor Doutor Luciano Nascimento Silva “O direito é uma força que matou a própria força e tem que ser transparente, direto e democrático”. Ressaltando a importância de se debater e não esquecer o período em que os direitos humanos das pessoas foram oprimidos junto com o significado do que seja o Direito.
Após a palestra foi aberto aos estudantes um espaço para debates sobre o tema abordado. Uma das questões respondidas pelo professor foi a respeito de quem deveria ser o “guardião” da democracia. Segundo ele, deveria ser uma corte constitucional, fato que não existe atualmente, pois o tribunal judicial é uma corte política.

Os alunos participaram ativamente e se inquietaram com as discussões. Um participante do curso de direito do Campus da UEPB na cidade de Guarabira afirmou que “somos educados para ter medo, se não sabemos defender nosso próprio direito como vamos defender os direitos dos outros? Devemos nos posicionar!”
As discussões prosseguirão durante a segunda mesa a partir das 19h e a quinta feira no auditório do Centro de Ciências Jurídicas da UEPB.
Por: Lilya Layze Skarllety Fernandes

segunda-feira, 11 de abril de 2011

Mensagem do escritor Agassiz Almeida ao Ministro da Defesa Nelson Jobim

BASTA DE CINISMO 

O que carrega esta mensagem dirigida a V. Excia? Indignação e vergonha.
No mês passado, na ocasião em que visitava a Universidade Complutense de Madri, tomei conhecimento da noticia, com ampla repercussão na Europa, que o Brasil fora condenado pela ONU e a OEA - Organização dos Estados Americanos, como país conivente com crimes de lesa-humanidade praticados durante a Ditadura Militar (1964-1985).
Parece que aqueles ontens de 1987, quando juntos estivemos nos proscênios da Assembleia Nacional Constituinte, chegam aos dias de hoje e nos interrogam: Senhor ministro, qual é o seu papel na cena atual à frente do Ministério da Defesa?
O que assistimos? Um falastrão a desandar num enorme contrassenso.
Enquanto V. Excia procura aparelhar as Forças Armadas com alta tecnologia, queda-se atrelado a uma retrógada e superada mentalidade necrosada nas décadas de 50 e 60 do século passado.
Dispa-se, senhor ministro, da pavonice em se vestir de general em combate e empreenda a verdadeira e autêntica guerra: abra os arquivos da repressão à História para que o povo brasileiro se orgulhe daqueles que resistiram à tirania militar.
Queremos reencontrar os passos das gerações de 60 e 70 do século passado, cuja inquietude e arrebatado fervor as fizeram intimoratas nas porfias.
Oh, gerações de sonhadores! Elas mergulhavam em todos os abismos, tanto nos que arrastavam ao bem como aqueles que levavam ao ignoto.
Oferecemos na nossa juventude a paixão pelas grandes causas e pagamos às forças ditatoriais o tributo de graves adversidades. Na tarde crepuscular de nossas vidas, não nos movem propósitos subalternos e inconfessáveis.
Como retratar Nelson Jobim a quem dirijo esta mensagem?
O constituinte de 1988, com quem convivi como sub-relator na Assembleia Nacional Constituinte, ou o atual ministro da Defesa de 2011? Vulto camaleônico de todas as situações. Altamente inteligente, com um forte poder de persuasão. Sabe joguetear com os homens e os fatos, evitando sempre afrontar interesses de forças poderosas. Um Fouché dos novos tempos.
Que exímio prestidigitador!
Quando apresentei, juntamente com outros constituintes, emenda à Assembleia Nacional Constituinte criando o ministério da Defesa, V. Excia, após ouvir o general Leônidas Pires, negaceou a constituição deste ministério. Quando encaminhei emenda tipificando a tortura como crime de lesa-humanidade, hoje texto constitucional, imprescritível e não passível de anistia ou indulto, qual a sua posição àquela época e hoje? Postura de atrelamento a um grupo de militares, cuja visão petrificou-se nas primeiras décadas do século XX, sob os passos ideológicos da escola militar alemã.
As forças vivas da Nação, as novas gerações, os jovens comandantes militares não podem ser condenados a esta mordaça com a qual se pretende vedar o processo dialético do país.
O que falam os retardatários da história? Que a Comissão Nacional da Verdade, projeto que tramita no Congresso Nacional, é um revanchismo.
Basta de ressuscitar este falso maniqueísmo. O homem do século XXI globalizou a sua visão. Só os animalizados a carregar viseiras quedam-se ultrapassados por sentimentos doentios. Heróis e valentes de suas proezas. Infortunados Sanchos Panças, vivem a procura do primeiro Dom Quixote.
Numa interface, ponhamos os olhares nas gerações de 60 e 70 do século passado. Juvenis personagens, eles se moviam num quadro utópico de sonhos...
Oh, gerações de arrebatadores ideais!
Contra uma juventude inteligente a ditadura dos porões desencadeou sinistra perseguição e monstruosos crimes.
Onde estava e quem carregava aquele imenso sonho? Estava na ofensiva vietnamita do TED contra as poderosas forças do império norte-americano; estava na rebelião dos negros nos EUA; sonhava na insurgência estudantil no maio francês; estava nas Ligas Camponesas do Nordeste do Brasil; estava, afinal, – e aí ela foi magnânima porque se imolou contra uma feroz ditadura militar - no Araguaia. Oh, juventude! Como construístes com sangue o direito da humanidade caminhar e não ser escrava de tiranos. Que epopeia de heroísmo escrevestes!
Há um quê de martirológico na resistência do Araguaia.
Assombra-me a imperiosa construção de coragem daquele templo de luta erguido em plena selva amazônica.
Desconhecem os tipos abjetos da história que a mocidade tem por fanal o infinito. Há uma truculência atrevida e medíocre que tenta deter o caminhar das gerações. Ela rosna no seu passado oprobrioso e teme os clarões da verdade e da justiça.
Estão aí os sonâmbulos da ditadura militar a berrar em ecos vindos dos porões da tortura: Não! Não! A Comissão da Verdade é um revanchismo!
O mundo está carregado desses vultos. Eles renegam o heroísmo, a virtude e as grandezas: A Sócrates impuseram a cicuta; a Cristo a crucificação no madeiro; a César apunhalaram no Senado; Dante amargou o pó salinoso do desterro; Bonaparte a solidão melancólica em Santa Helena; Carlos Lamarca a execução covarde nos confins da Bahia; Pedro Fazendeiro o seqüestro e desaparecimento do seu corpo; João Pedro Teixeira “cabra marcado para morrer;” à juventude heróica do Araguaia, a tortura e o desaparecimento infame dos seus corpos.
Basta de cinismo! Rompa-se este embuste que engolfa o povo brasileiro. Abram-se os arquivos trevosos da tirania militar, para que não se desate na vida da nação um abismo sobre o qual paire um silêncio eterno.
Despeço-me de V. Excia e, ao mesmo tempo, dirijo-lhe este apelo: Fuja do autorretrato de se fazer um Francisco Campos redivivo, este infeliz jurista subserviente à ditadura Vargas.
Saudações históricas do povo brasileiro.
Agassiz Almeida

Agassiz Almeida, 
deputado constituinte de 1988. Um dos autores de emendas à Assembleia Nacional Constituinte que criou o Ministério de Defesa e tipificou a tortura como crime imprescritível e não passível de anistia ou indulto. Escritor do grupo Editorial Record. Autor destes clássicos da literatura brasileira: A República das elites e A Ditadura dos generais. Promotor de Justiça aposentado.

Comparato: STF vai decidir: o Brasil é um fora-da-lei ?

O Conversa Afiada reproduz e-mail que recebeu do professor Fábio Comparato:

Caro Paulo Henrique:


O Conselho Federal da OAB protocolou (dia 23 de março), no Supremo Tribunal Federal, petição na qual pede que o Tribunal se pronuncie sobre a sentença condenatória do Brasil, pronunciada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes Lund e outros (“Guerrilha do Araguaia”) vs. Brasil.


A OAB adverte que o nosso País encontra-se diante de uma inafastável alternativa:


· Ou as nossas autoridades cumprem integralmente a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, notadamente na parte em que julgou nula e de nenhum efeito a interpretação do Supremo Tribunal Federal, de que a lei de anistia de 1979 beneficiou os assassinos, torturadores e estupradores do regime militar;


· Ou o Brasil passará a ser considerado um Estado fora-da-lei no plano internacional.


Abraço,


Fábio Konder Comparato

Globo tenta o golpe da Dilma terrorista


A revista Época que está nas bancas traz uma capa requentada.

“O passado de Dilma – documentos inéditos revelam uma história que ela não gosta de lembrar: seu papel na luta armada contra o regime militar”.

Trata-se de uma das ultimas tentativas de golpe das Organizações (?) Globo.

A reportagem não traz nada de novo.

E não ouviu a Dilma, que se recusa a falar com a Globo sobre esse assunto.

(Por que o Casal 45 não perguntou à Dilma sobre as centenas de criancinhas que ela fuzilou quando era terrorista ?)

A Dilma mandou dizer à Globo (Época):

Nunca participou de ação armada; não lhe perguntaram sobre isso na “justiça” do regime militar; não foi julgada sobre isso nem foi condenada por isso.

Nada que a “ficha falsa” da Folha (*) já não tivesse dito.

A primazia na tentativa de Golpe, aí, é da Folha (*).

O senador Agripino Maia sabe disse melhor do que ninguém.

Clique aqui para ver o vídeo em Dilma massacra Agripino Maia sobre sua forma de combater o regime militar.

O mais sinistro dessa tentativa de golpe da Globo é um box da revista da Globo, que se pergunta: “as duvidas sobre o passado”.

As duvidas estão respondidas no corpo da própria matéria.

Aguarda-se numa próxima edição da revista da Globo reportagens sobre a ação de José Serra na Ação Popular (organização a que se atribui um atentado ao Aeroporto de Guararapes, em Recife); e os assaltos a banco de Aloysio Nunes Ferreira (Aloysio quem ?), candidato de Serra ao Senado, por São Paulo.


Paulo Henrique Amorim


(*) Folha é um jornal que não se deve deixar a avó ler, porque publica palavrões. Além disso, Folha é aquele jornal que entrevista Daniel Dantas DEPOIS de condenado e pergunta o que ele achou da investigação; da “ditabranda”; da ficha falsa da Dilma; que veste FHC com o manto de “bom caráter”, porque, depois de 18 anos, reconheceu um filho; que avacalha o Presidente Lula por causa de um  comercial de TV; que publica artigo sórdido de ex-militante do PT; e que é o que é,  porque o dono é o que é; nos anos militares, a Folha emprestava carros de reportagem aos torturadores.

http://www.conversaafiada.com.br/pig/2010/08/14/globo-tenta-o-golpe-da-dilma-terrorista/

Inscrições para o Seminário estão se esgotando

A organização comunica que as inscrições para o II Seminário de Direitos Humanos do DCE UEPB já estão se esgotando.

Procure imediatamente a sede do CA de Direito, Serviço Social, DCE e História e faça a sua inscrição.

Contato: 83 3341 6953 - 87005419

sexta-feira, 8 de abril de 2011

DCE UNICAP organiza Seminário Dom Hélder Câmara de Direitos Humanos

Nos dias 27 e 28 do mês de abril o DCE UNICAP juntamente com os Diretórios Acadêmicos da UNICAP, organizará um Seminário Direitos Humanos em homenagem a uma grande figura da historia do Brasil: Dom Helder Câmara.

Recentemente, países latino-americanos, como Chile, Venezuela, Bolívia entre outros, deram passos importantes na abertura dos arquivos das ditaduras militares que imperaram nesses países nas décadas de 60 e 70 do século passado principalmente. Neste momento reacende-se o debate em torno da questão dos mortos e desaparecidos políticos do período. O DA de Direito desta Universidade leva o nome de um dos desaparecidos políticos: Fernando Santa Cruz. Um dos dias do evento será dedicado a este tema.
Outra realidade que toca diretamente os direitos humanos na atualidade é a situação da mulher no mundo. Sabemos que em pleno século XXI, ainda há diferenças salariais entre homens e mulheres que impedem a mulher de manter a sua independência. Sabemos também que a cada 2 minutos 5 mulheres são espancadas no Brasil, segundo dados da Fundação Perseu Abramo. Não tem como pensar em direitos humanos sem pensar em igualdade entre homens e mulheres. Por isso dedicaremos o segundo dia do seminário a este tema.
Formaremos uma comissão de organzição deste evento. Se interessou? Participe!

Telefones para contato: 96763794 | 85073525 ou dceunicap@hotmail.com

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Comparato e a OEA: STF e PGR estão condenados moralmente

E AGORA, BRASIL?


Fábio Konder Comparato


A Corte Interamericana de Direitos Humanos acaba de decidir que o Brasil descumpriu duas vezes a Convenção Americana de Direitos Humanos. Em primeiro lugar, por não haver processado e julgado os autores dos crimes de homicídio e ocultação de cadáver de mais 60 pessoas, na chamada Guerrilha do Araguaia. Em segundo lugar, pelo fato de o nosso Supremo Tribunal Federal haver interpretado a lei de anistia de 1979 como tendo apagado os crimes de homicídio, tortura e estupro de oponentes políticos, a maior parte deles quando já presos pelas autoridades policiais e militares.

O Estado brasileiro foi, em conseqüência, condenado a indenizar os familiares dos mortos e desaparecidos.

Além dessa condenação jurídica explícita, porém, o acórdão da Corte Interamericana de Direitos Humanos contém uma condenação moral implícita.

Com efeito, responsáveis morais por essa condenação judicial, ignominiosa para o país, foram os grupos oligárquicos que dominam a vida nacional, notadamente os empresários que apoiaram o golpe de Estado de 1964 e financiaram a articulação do sistema repressivo durante duas décadas. Foram também eles que, controlando os grandes veículos de imprensa, rádio e televisão do país, manifestaram-se a favor da anistia aos assassinos, torturadores e estupradores do regime militar. O próprio autor destas linhas, quando ousou criticar um editorial da Folha de S.Paulo, por haver afirmado que a nossa ditadura fora uma “ditabranda”, foi impunemente qualificado de “cínico e mentiroso” pelo diretor de redação do jornal.

Mas a condenação moral do veredicto pronunciado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos atingiu também, e lamentavelmente, o atual governo federal, a começar pelo seu chefe, o presidente da República.

Explico-me. A Lei Complementar nº 73, de 1993, que regulamenta a Advocacia-Geral da União, determina, em seu art. 3º, § 1º, que o Advogado-Geral da União é “submetido à direta, pessoal e imediata supervisão” do presidente da República. Pois bem, o presidente Lula deu instruções diretas, pessoais e imediatas ao então Advogado-Geral da União, hoje Ministro do Supremo Tribunal Federal, para se pronunciar contra a demanda ajuizada pela OAB junto ao Supremo Tribunal Federal (argüição de descumprimento de preceito fundamental nº 153), no sentido de interpretar a lei de anistia de 1979, como não abrangente dos crimes comuns cometidos pelos agentes públicos, policiais e militares, contra os oponentes políticos ao regime militar.

Mas a condenação moral vai ainda mais além. Ela atinge, em cheio, o Supremo Tribunal Federal e a Procuradoria-Geral da República, que se pronunciaram claramente contra o sistema internacional de direitos humanos, ao qual o Brasil deve submeter-se.

E agora, Brasil?

Bem, antes de mais nada, é preciso dizer que se o nosso país não acatar a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, ele ficará como um Estado fora-da-lei no plano internacional.

E como acatar essa decisão condenatória?

Não basta pagar as indenizações determinadas pelo acórdão. É indispensável dar cumprimento ao art. 37, § 6º da Constituição Federal, que obriga o Estado, quando condenado a indenizar alguém por culpa de agente público, a promover de imediato uma ação regressiva contra o causador do dano. E isto, pela boa e simples razão de que toda indenização paga pelo Estado provém de recursos públicos, vale dizer, é feita com dinheiro do povo.

É preciso, também, tal como fizeram todos os países do Cone Sul da América Latina, resolver o problema da anistia mal concedida. Nesse particular, o futuro governo federal poderia utilizar-se do projeto de lei apresentado pela Deputada Luciana Genro à Câmara dos Deputados, dando à Lei nº 6.683 a interpretação que o Supremo Tribunal Federal recusou-se a dar: ou seja, excluindo da anistia os assassinos e  torturadores de presos políticos. Tradicionalmente, a interpretação autêntica de uma lei é dada pelo próprio Poder Legislativo.

Mas, sobretudo, o que falta e sempre faltou neste país, é abrir de par em par, às novas gerações, as portas do nosso porão histórico, onde escondemos todos os horrores cometidos impunemente pelas nossas classes dirigentes; a começar pela escravidão, durante mais de três séculos, de milhões de africanos e afrodescendentes.

Viva o Povo Brasileiro!

terça-feira, 5 de abril de 2011

OEA decide que Uruguai precisa derrubar lei que protege torturadores

A Corte Interamericana de Direitos Humanos tornou pública a sentença que condena o Uruguai pelo desaparecimento forçado da jovem María Claudia Garcia Iruretagoyena de Gelman em 1976, durante a ditadura naquele país. Com isso, o país precisa rever a legislação que protege agentes do regime autoritário responsáveis por tortura e outras violações de direitos humanos.

A decisão segue a jurisprudência da própria instituição, integrante da Organização dos Estados Americanos (OEA). No ano passado, o Brasil também foi condenado em um caso parecido, que dizia respeito à morte de pessoas durante o episódio da Guerrilha do Araguaia. Àquela ocasião, a Corte Interamericana emitiu decisão que igualmente solicita a derrubada de todos os mecanismos que impedem a punição de torturadores.

Liliana Tojo, diretora do Centro pela Justiça e pelo Direito Internacional (Cejil), um dos responsáveis pela ação junto à Corte, considera que o Uruguai terá de tomar o mesmo caminho de Argentina e Chile, que passaram a investigar e punir as violações cometidas por regimes autoritários. "A decisão da Corte acaba com toda a dúvida, o Uruguai deve garantir justiça a todas as vítimas de torturas e outros crimes aberrantes e esgotar todos os esforços para dar conhecimento à verdade para toda a sociedade uruguaia. Estamos seguros que o Uruguai cumprirá com todos os termos da sentença", manifestou Liliana Tojo, em um comunicado emitido na quinta-feira (24).

No caso brasileiro, a Lei de Anistia, aprovada em 1979 pelo Congresso, é o entrave para o julgamento de infratores. Meses antes da condenação na Corte, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia indeferido ação que pedia que torturadores deixassem de ser protegidos pela lei. Para a maioria dos ministros, a anistia foi fruto de um amplo consenso dentro da sociedade e do Legislativo.

Já os uruguaios terão de rever a validade da Lei de Caducidade, promulgada em 1986. O entendimento, consagrado na jurisprudência do sistema interamericano, é de que as violações aos direitos humanos jamais prescrevem e, portanto, cabe ao Estado assegurar a condenação dos envolvidos nos episódios da ditadura.

Além disso, o Uruguai terá de apurar o destino de Mária Claudia, sequestrada aos 19 anos e com sete meses de gravidez. A filha dela, Macarena Gelman, nasceu em cativeiro e foi mantida com a mãe durante alguns meses, mas foi raptada. Apenas 20 anos depois o poeta argentino Juan Gelman, avô de Macarena, pôde conhecer o destino da neta.

De imediato, a família apresentou denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que decidiu remeter a ação à Corte Interamericana. A instituição rejeitou o argumento do governo uruguaio de que a derrubada da Lei de Caducidade havia sido rejeitada pela população em um referendo. “Dada sua manifesta incompatibilidade com a Convenção Americana, as disposições da Lei de Caducidade, que impedem a investigação e a punição de graves violações de direitos humanos, carecem de efeitos jurídicos e, em consequência, não podem seguir representando um obstáculo para a investigação dos fatos do presente caso”, manifesta a Corte.

O governo de José Pepe Mujica ainda não se manifestou sobre o assunto. Atualmente, o Congresso do Uruguai trava um debate sobre a derrubada da Lei de Caducidade. A decisão pode reforçar a posição dos parlamentares dispostos a rever a legislação do período autoritário.

Por: Redação da Rede Brasil Atual

segunda-feira, 4 de abril de 2011

Corte Interamericana não é bananeira como imagina Jobim. Suas decisões obrigam o Brasil

Wálter Maierovitch

No caso de conflito entre a decisão nacional e a de Corte internacional competente, prevalecerá a internacional: o STF recentemente entendeu legítima a Lei de Anistia de 1979. A Corte Interamericana, com relação ao Araguaia, entende diversamente. Assim, prevalece a decisão da Corte Interamericana.

1. A Corte Interamericana de Direitos Humanos acaba de condenar o Brasil. Isto  por ter conferido, — pela sua lei de autoanistia de (Lei n.6683, de 1979)–, um “bill de indenidade” aos responsáveis por assassinatos e desaparecimentos de 62  pessoas, entre 1972 e 1979, na região do Araguaia e em repressão a grupo de contraste à ditadura militar.

Como todos sabem trata-se de uma Corte de Justiça, com jurisdição internacional. Ou melhor, a Corte Interamericana tem competência para declarar, em matéria de direitos humanos, o direito aplicável no âmbito dos estados- membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) que a aceitaram, como é o caso do Brasil.

O Brasil é subscritor da Convenção Americana de Direitos Humanos. Mais ainda, expressamente aceitou a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Essa referida Corte é composta por sete juízes,  eleitos e entre “nacionais dos Estados-membros da Organização dos Estados Americanos” (OEA).

Os seus juízes são eleitos a “título pessoal, dentre os juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais, ou do Estado que os propuser como candidatos”.

Uma comparação. Por força da Convenção de Roma de 18 de julho de 1998 foi constituído o Tribunal Penal Internacional (TPI). Apenas sete (7) Estados membros da Organização das Nações Unidas, como por exemplo Estados Unidos, China, Israel e Índia, não aceitam a jurisdição do TPI.

Como consequência da não aceitação, os sete (7) Estados referidos estão fora da jurisdição do TPI. Portanto, o TPI, por falta de legitimação, não pode instaurar processos contra os sete (7) estados. Ainda que tenham sido consumados crimes de genocídio, de guerra,  delitos contra a humanidade e crimes de agressões internacionais: esses crimes estão na competência do TPI.

O Brasil aceita a jurisdição internacional do TPI. Portanto, está sujeito à sua jurisdição. O mesmo acontece com a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

E a jurisdição internacional, ocorrida a aceitação pelo estado, prevalece sobre a nacional. É hierarquicamente superior. Por exemplo: num caso de genocídio consumado no Brasil e após a instalação do TPI (1998), uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de atipicidade ficará submetida, por força de hierarquia das normas, a entendimento contrário do TPI.

No caso de conflito entre a decisão nacional  e a de Corte internacional competente, prevalecerá a internacional: o STF recentemente entendeu legítima a Lei de Anistia de 1979 (uma autoanistia preparada e imposta pelo ilegítimo governo militar). A Corte Interamericana, com relação ao Araguaia, entende diversamente. Assim, prevalece a decisão da Corte Interamericana. Sobre essa obviedade, já cansou de explicar o professor Fábio Conder Comparato.

Com efeito. A jurisdição internacional, da Corte Interamericana, é viculante e prevalente. Em outras palavras, vale a decisão da Corte Interamericana relativamente aos 62 desaparecidos do Araguaia.

–2. A Corte Européia de Direitos Humanos, com sede na francesa cidade de Estrasburgo e instituída pela Convenção Européia para a Salvaguarda dos Direitos Humanos, tem jurisdição vinculante em todos os Estados-membros da União Européia.

Cesare Batisti, a propósito, foi a esse Corte Européia para anular os processos condenatórios da Justiça italiana e confirmados pela mais alta corte de Justiça daquele país (Corte de Cassação da Itália).

Caso tivesse a Corte Européia dado razão a Btaisti, as decisões da Corte de Cassação (que o Supremo Tribunal da Itália) estariam revogadas.

Como ensinam todos os juristas europeus, sem qualquer divergência e  ao interpretarem a Convenção e a força imperativa das decisões da Corte Européia de Direitos Humanos,  “ as sentenças da Corte Européia dos direitos do homem são diretamente vinculantes para os Estados membros da Convenção”.

–3. Para o ministro Nelson Jobim, a decisão da Corte Interamericana, no caso Araguaia, é política e não prevalece sobre o Supremo Tribunal Federal (STF).

Trata-se de um argumento de autoridade e nada mais. Não é jurídico. É um palpite, sem consistência jurídica mínima, de uma autoridade que responde, às vezes com uniforme militar,  pelo ministério da Defesa.

O entendimento de Jobim demonstra total desconhecimento do que seja o alcance da jurisdição internacional.

Se Jobim, por exemplo, determinar, como ministro da Defesa, a invasão de comunidades indígenas para perpetração de genocídio, estará, ainda que o STF diga que não, sujeito à jurisdição do Tribunal Penal Internacional e poderá, até, ser preso preventivamente. Ficará, no exemplo dado e caso a Força cumpra uma ilegal e inconstitucional ordem jobianiana,  na cela ao lado de Rodovan Karadizic, o carniceiro dos bálcãs.

*Matéria publicada originalmente na coluna do Wálter Maierovicth no portal Terra

segunda-feira, 28 de março de 2011

Ex-chefe do exército morre sem ser julgado por roubo de 33 bebês

Apesar do alto número de militares e policiais já condenados na Argentina por crimes cometidos durante a ditadura militar do país (1976-1983), que somente em 2010 chegou a 89, o agravamento da saúde ou a morte dos repressores muitas vezes impedem o cumprimento da justiça.
O mais recente exemplo foi a morte do ex-chefe do exército argentino, Cristino Nicolaides, na noite deste sábado (22/1), em Córdoba, aos 86 anos de idade. O falecimento do militar acontece um mês antes do início do julgamento dos responsáveis pelo roubo sistemático de 33 bebês que nasceram nos centros clandestinos de prisão, pelo qual é acusado.
Integrante da quarta Junta Militar que comandou o país durante a ditadura, o ex-oficial foi condenado, em 2007, a 25 anos de prisão pelo sequestro e desaparecimento de integrantes da organização de resistência Montoneros. Por razões de saúde, no entanto, não chegou a escutar sua primeira e única sentença no tribunal e cumpriu os anos de pena em sua casa.
Também por este motivo, seu nome foi retirado da lista dos militares julgados no processo pelo roubo dos bebês, a pedido de seus advogados. Ao saber da solicitação, a organização das Avós da Praça de Maio, que procuram seus netos desaparecidos, mandou que um perito comprovasse as condições de saúde do ex-repressor. Segundo o jornal Página 12, o advogado da organização confirmou que, de fato, Nicolaides já não estava em condições para ser julgado.
A morte do ex-oficial, que costumava sustentar que "o marxismo vem perseguindo a humanidade desde 500 anos antes de Cristo", chegou após uma complicação pulmonar. Para o subsecretário de Direitos Humanos da Argentina, Luis Alén, o militar "morreu condenado". "Apesar da pena que cumpria, ele já tinha uma condenação ética e moral por parte da sociedade", afirmou, segundo o mesmo jornal.
Massera
Além das acusações pelo roubo de bebês, Nicolaides estava sendo investigado em várias outras províncias do país por violações aos direitos humanos. Em novembro do ano passado, um ex-almirante engrossou a lista dos militares mortos sem a devida punição. Trata-se de Emilio Eduardo Massera, idealizador e comandante da ESMA (Escola de Mecânica da Armada), um dos principais centros clandestinos de prisão e tortura do país, por onde passaram cerca de cinco mil pessoas e, estima-se, que apenas 300 sobreviveram.
Na ocasião, Enrique Fukman, representante da Associação de Ex-Presos Desaparecidos, um dos poucos sobreviventes do local, confessou ao Opera Mundi que se sentiu frustrado ao saber que o repressor morreu sem pagar por muitos dos crimes cometidos. "Nos indigna saber que quem devia ter morrido na cadeia passou o resto de seus dias em casa. A Justiça e os indiferentes governos que sucederam a ditadura são os grandes responsáveis por esta impunidade", afirmou.
O juiz federal argentino Daniel Rafecas, responsável pela investigação de crimes de lesa humanidade cometido pelo exército e aeronáutica durante a ditadura, afirmou que a paralisação do processo de Massera foi garantida legalmente, devido ao seu grave estado de saúde, que o impedia de enfrentar um processo penal. "É um direito constitucional e que a Justiça do Estado de Direito deve respeitar, seja quem for o acusado".
As Avós da Praça de Maio também lamentaram que o repressor morresse sem pagar pelos crimes. "Massera gozou até o final de sua vida de todas as garantias que dá o estado de direito, inclusive aos assassinos. As mesmas garantias que ele negou às suas vítimas no apogeu do terrorismo de estado", afirmaram em comunicado.
Massera foi um dos protagonistas do golpe de estado de 1976, que deu início à sangrenta ditadura cívico-militar argentina. O período de repressão no país deixou um saldo estimado de 30 mil mortos e desaparecidos.

Fonte: Por Luciana Tadeo - http://www.desaparecidospoliticos.org.br/pagina.php?id=347

sexta-feira, 25 de março de 2011

Crescem apelos pela abertura de arquivos

No discurso de posse, a presidenta Dilma Rousseff lembrou o passado de combate à ditadura militar, os companheiros mortos, mas destacou que não guardava rancores. Mas é cada vez mais crescente o apelo de entidades civis para que sejam abertos em sua totalidade os arquivos da ditadura. A Comissão da Memória e da Verdade ainda espera por uma definição efetiva da nova mandatária do País. Em dezembro o Brasil foi condenado na Corte Interamericana de Direitos Humanos, ligada à Organização dos Estados Americanos (OEA) por causa das perseguições, mortes e desaparecimentos forçados de cerca de 70 pessoas durante a Guerrilha do Araguaia.
Mas nem só familiares de guerrilheiros ou militantes de esquerda esperam por reparações de injustiças referentes ao período da ditadura militar. Soldados que participaram das ações também reivindicam seu quinhão em termos de indenização, promoções retroativas ou pensões. É o caso do sargento João da Santa Cruz Sarmento, que participou das primeiras ações contra a guerrilha em Marabá e foi um dos últimos a sair da região no fim dos conflitos - mas que ao final foi perseguido e preso por Sebastião Curió, sob a acusação, nunca provada, de que estaria vendendo terras a colonos. Por conta disso, deu baixa no Exército sem ter obtido as promoções a que teria direito se permanecesse normalmente nas Forças Armadas.
Santa Cruz mora atualmente em um pequeno sítio no município de Santo Antônio do Tauá. "Vamos enviar uma correspondência ao ministro da Justiça, para que o caso dele seja revisto", diz Paulo Fonteles Filho, membro do grupo de trabalho que investiga a existência de ossadas de guerrilheiros na região do Araguaia. A história de Santa Cruz é um pedaço pouco contado dos conflitos no Araguaia. O relato de soldados que participaram das ações ainda é feito de forma tímida, muitas vezes por receio de possíveis represálias de militares da velha guarda -os mais resistentes à ideia de que se abram os arquivos do período ditatorial.
A MISSÃO
A primeira vez que Santa Cruz embarcou para a região do conflito foi no dia 3 de abril de 1972. Três anos antes participara da turma militar brasileira que fez no Panamá o curso de operação na selva que originou o Batalhão da Selva de Manaus. Obteve o segundo lugar no curso criado pelos norte-americanos. Santa Cruz lembra bem da convocação.
"Ninguém sabia nada da guerrilha. Lembro que eram 16 horas quando o comandante me chamou, dizendo para eu ir pra casa, que de manhã teria uma missão. Fui aconselhado a me apresentar à paisana e com umas mudas de roupa". Foi só em Marabá que os soldados souberam qual era, afinal, a missão. "Uma equipe foi para São Domingos do Araguaia, outra para Palestina", conta. A equipe de Santa Cruz foi enviada para um local chamado de 72, ponto de passagem dos paulistas, como eram chamados os guerrilheiros pela população local.
"Chegamos como se fôssemos compradores de terra. Começamos o trabalho de coleta de informações, levantando a vida dos paulistas". Foi nessa situação que Santa Cruz teve o primeiro contato com os guerrilheiros. Dizendo que eram compradores de terra, os soldados utilizaram um guia que os levou ao Chega com Jeito, local onde os guerrilheiros se encontravam. Acabaram encontrando com três guerrilheiros: Ari, Dina e Piauí. Pediram informações e seguiram adiante. "De manhã fizemos um mapa do local, voltamos e entregamos o relatório".
Foi o primeiro passo para os futuros confrontos, que iriam se intensificar a partir de 1973. Santa Cruz era considerado um especialista em localização e por diversas vezes sobrevoou o local, orientando os pontos já identificados por terra. Em 1972, as primeiras operações foram fracassadas, mas os militares se reorganizaram, fizeram um extenso trabalho de espionagem e em 1973 voltaram à região. Dessa vez dispostos a tudo. "Foi quando o pau quebrou", lembra Santa Cruz.
"Nossa missão era prender, matar ou morrer", lembra o soldado. Mas ele diz que, depois de presos, os guerrilheiros eram entregues aos doutores, ou seja, os agentes do DOPS, especializados em torturas. Santa Cruz diz que Romeu Tuma foi um deles. Santa Cruz chegou a escoltar presos, Piauí e Doca. "Nunca trisquei num deles. Depois que eles eram presos, eram levados para a Casa Azul. Não sabíamos nada", diz ele. Casa Azul era uma sede do DNER adaptada para que os agentes pudessem interrogar os guerrilheiros presos. "Estamos cada vez mais convencidos que os grandes responsáveis pelas torturas e execução dos guerrilheiros são os agentes do DOPS", diz Paulo Fonteles Filho.
Ao fim dos conflitos, Santa Cruz recebeu a missão do major Curió de permanecer em Marabá, para supervisionar localidades como São Domingos, São Geraldo, Palestina, Santana do Araguaia. "Fiquei até 1984. O Curió disse: tu vai tomar conta da área. Era para ver se ainda tinha algum foco de guerrilha. O Curió vinha uma vez por mês. Eu fazia o relatório e entregava a ele".
Foi esse envolvimento que ocasionou a queda de Santa Cruz. Segundo ele, o Exército havia prometido 20 alqueires de terra aos guias. Não cumpriram o acordo e os guias cobraram a dívida a Santa Cruz. "O Curió me acusou de estar me envolvendo em venda de terras. Minha casa foi cercada de soldados, me levaram para o quartel e me trancaram incomunicável numa sala". Santa Cruz passou alguns dias preso. Nunca entendeu o motivo. "Nunca peguei um tostão de ninguém. Senti muita vergonha por tudo o que passei. Por isso pedi para ir pra reserva, depois de 45 anos de serviços prestados. Fizeram uma injustiça comigo e nunca houve reparação para isso". 


Fonte: http://www.desaparecidospoliticos.org.br/pagina.php?id=349&m=5

OS INIMIGOS

Aqui eles trouxeram os fuzis repletos
de pólvora, eles comandaram o acerbo extermínio,
eles aqui encontraram um povo que cantava,
um povo por dever e por amor reunido,
e a delgada menina caiu com a sua bandeira,
e o jovem sorridente girou a seu lado ferido,
e o estupor do povo viu os mortos tombarem
com fúria e dor.

Então, no lugar
onde tombaram os assassinados,
baixaram as bandeiras para se empaparem do sangue
para se erguerem de novo diante dos assassinos.
Por estes mortos, nossos mortos,
peço castigo.

Para os que salpicaram a pátria de sangue,
peço castigo.
Para o verdugo que ordenou esta morte,
peço castigo.

Para o traidor que ascendeu sobre o crime,
peço castigo.

Para o que deu a ordem de agonia,
peço castigo.
 
Para os que defenderam este crime,
peço castigo.

Não quero que me dêem a mão
empapada de nosso sangue.
Peço castigo.

Não vos quero como embaixadores,
tampouco em casa tranquilos,
quero ver-vos aqui julgados,
nesta praça, neste lugar.
Quero castigo.

Pablo Neruda, Canto Geral.

quarta-feira, 23 de março de 2011

OAB: Dilma tem que cumprir sentença para apurar as violações da ditadura

Brasília, 24/02/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, enviou hoje (24) ofício à presidente da República, Dilma Rousseff, para requerer o integral e imediato cumprimento da sentença proferida em novembro último pela Corte Interamericana de Direitos Humanos com relação ao caso Gomes Lund. Nesse processo, o Brasil foi condenado a promover medidas de promoção da verdade e da justiça em relação às graves violações aos direitos humanos cometidas por agentes públicos durante a ditadura militar no Brasil.
No ofício, Ophir ressalta que o Brasil aderiu voluntariamente à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, sendo que a jurisdição dessa Corte para decidir sobre violações aos direitos humanos é indiscutível e suas determinações são de cumprimento obrigatório, sem possibilidade de revalidação interna de seu valor, conforme o artigo 68 do Pacto de São José da Costa Rica. "O eventual descumprimento de quaisquer das determinações da sentença da Corte representará um retrocesso sem precedentes na evolução dos direitos humanos no Brasil e nas Américas".
O presidente da OAB ainda ressalta no ofício que a decisão do Supremo Tribunal Federal na APDF nº 153 (de que os crimes ocorridos na ditadura não seriam de tortura e estariam, pois, prescritos) não é empecilho para o cumprimento da decisão da Corte. "Cada um desses Tribunais possui competências próprias, e suas decisões devem ser aplicadas nos respectivos limites. O respeito à jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos é uma obrigação também do Poder Judiciário brasileiro", finalizou Ophir. O ofício foi enviado pela OAB à presidente da República por recomendação do jurista Fábio Konder Comparato, medalha Rui Barbosa da OAB.
A seguir a íntegra do ofício enviado pelo presidente da OAB:
Excelentíssima Senhora
Presidenta da República Dilma Rousseff
República Federativa do Brasil
Assunto: Pelo cumprimento integral da Sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes Lund.
Excelentíssima Senhora Presidenta da República.
Diante da sentença proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes Lund, no dia 24 de novembro de 2010, na qual o Estado brasileiro foi condenado a promover medidas de promoção da verdade e da justiça em relação às graves violações aos direitos humanos cometidas por agentes públicos durante a ditadura militar no Brasil, vêm manifestar a V. Exa. que:
O País exerceu sua soberania ao aderir voluntariamente à Convenção Americana sobre Direitos Humanos e ao reconhecer como obrigatória a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Esses atos - políticos e jurídicos - foram praticados com estrita observância da Constituição Federal e, acima de tudo, são a concretização do artigo 4º, inciso II do artigo 5º, §§ 2º e 3º, e do artigo 7º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos para decidir sobre violações aos direitos humanos ocorridas no Brasil é indiscutível. Suas determinações são de cumprimento obrigatório por todos os agentes públicos do País, sem a possibilidade de rediscussão ou revalidação interna de seu valor, conforme estabelece o artigo 68 do Pacto de São José da Costa Rica.
O Estado brasileiro tem, pois, o dever de cumprir, prontamente, todas as determinações da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O eventual descumprimento de quaisquer das determinações da sentença da Corte representará um retrocesso sem precedentes na evolução dos direitos humanos no Brasil e nas Américas. Se o Estado brasileiro não cumprir a sentença condenatória nesse caso estará sinalizando que desrespeita a autoridade da Corte e do sistema regional e internacional de proteção aos direitos humanos.
A decisão do Supremo Tribunal Federal na APDF nº 153 não é empecilho para o cumprimento da decisão da Corte. Cada um desses Tribunais possui competências próprias, e suas decisões devem ser aplicadas nos respectivos limites. O respeito à jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos é uma obrigação também do Poder Judiciário brasileiro.
Certas do compromisso de Vossa Excelência com o estado democrático de direito, as Entidades signatárias inaugurando um estado de vigília, aguardam O INTEGRAL E IMEDIATO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, com a punição dos perpetradores de torturas, homicídios, desaparecimentos forçados e demais crimes contra a humanidade, a identificação e entrega dos restos mortais dos desaparecidos aos familiares, a instituição da Comissão Nacional da Verdade e demais medidas fixadas na decisão.
Atenciosamente,
Ophir Cavalcante Junior, Presidente


Fonte:http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=21468

terça-feira, 22 de março de 2011

Começa julgamento do ex-ditador argentino Jorge Videla

O ex-ditador argentino Jorge Videla voltou, nesta sexta-feira, ao banco dos réus pela primeira vez desde 1985, em um julgamento oral sobre o fuzilamento de presos políticos em prisões da província de Córdoba durante a ditadura militar. Videla, de 84 anos, é julgado junto com outros 24 acusados – incluindo o ex-chefe militar Luciano Menéndez, condenado à prisão perpétua em outros dois julgamentos recentes.
A causa investigada é o fuzilamento de 31 presos políticos em prisões de Córdoba no ano de 1976. Segundo o processo, a maioria foi executada durante traslados autorizados por um juiz, em meio a supostas tentativas de fuga – razão pela qual ele justifica os assassinatos.
Na leitura das acusações, entre outros fatos, detalhou-se que em 30 de abril de 1976, três presos políticos, inclusive uma mulher, foram separados do restante dos detentos na penitenciária de Córdoba e, “simulando uma tentativa de fuga e desacato aos guardas, teriam executado os presos mediante o uso de armas de fogo”.
Ao concluir a primeira parte da acusação, Videla pediu a palavra, mas o presidente do tribunal, Jaime Díaz Gavier, disse que não cabia naquele momento. Enquanto isso, familiares das vítimas choravam à medida que eram lidas as acusações.
“Esta é uma das causas mais emblemáticas e importantes. Videla está condenado desde o julgamento das juntas, mas é muito bom que hoje também compareça em outra causa como esta. A dimensão dos seus crimes não tem limite”, disse à AFP o secretário argentino dos Direitos Humanos, Eduardo Luis Duhalde, antes do começo da audiência.
Ditadura argentina
Cerca de 400 pessoas expressaram seu repúdio ao ex-ditador na entrada dos tribunais de Córdoba. A província, que fica 700 quilômetros ao Norte da capital Buenos Aires, foi uma das mais castigadas pelo terrorismo de Estado durante a ditadura (1976/83).
Durante as audiências, que se estenderão até o fim do ano, espera-se que deponham 60 testemunhas.
O ex-ditador, que comandou em 1976 o golpe de Estado que instaurou um regime militar, está detido por outras causas, como violações dos direitos humanos.
Trata-se do primeiro julgamento que Videla enfrenta desde 1985, quando foi condenado à prisão perpétua no histórico julgamento das juntas militares, apesar de, em 1990, foi indultado pelo então presidente Carlos Menem. Entidades humanitárias estimam que cerca de 30 mil pessoas desapareceram durante a ditadura.

Fonte: AFP

quinta-feira, 17 de março de 2011

O TORTURADOR E O MONSTRO

Mesmo depois de quatro décadas, o odor de corpos apodrecidos ainda exala pelo Brasil e cheira mais forte em São Paulo, no bairro da Vila Mariana, nos fundos de uma delegacia de polícia na rua Tutóia na qual funcionou o DOI-CODI ou Operação Bandeirantes (OBAN), um dos principais centros de tortura e de assassinatos de presos políticos durante a ditadura militar.
O comandante mais ilustre da OBAN, no período de setembro de 1970 a janeiro de 1974, foi o então major do Exército, e hoje coronel, Carlos Alberto Brilhante Ustra, responsável por torturas em prisioneiros políticos e assassinato de vários deles, entre os quais Joaquim Alencar de Seixas e Luiz Eduardo Merlino, em 1971, Carlos Danielli, em 1972, e Paulo Stuart Wright, em 1973.
O carniceiro da rua Tutóia já foi declarado “torturador” pela Justiça brasileira, mas ainda assim Ustra continua em liberdade e fazendo apologia dos seus crimes. Para isso conta com a ajuda dos seus superiores nas Forças Armadas da época da ditadura e de alguns oficiais atuais, incluindo brigadeiros, almirantes e generais coniventes, criminosamente, com a ocultação de cadáveres dos mortos sem sepultura.
Na pesquisa que realizei para livro que está em fase final de redação de texto sobre a organização de esquerda Ação Popular comprovei, documentalmente, que Carlos Alberto Brilhante Ustra não agiu por conta própria e ele mesmo já deixou claro em entrevistas que recebia ordens de seus superiores do Alto Comando do Exército e das Forças Armadas para cometer atrocidades nas masmorras do DOI-CODI paulista.
Mas dificilmente Ustra e seus superiores serão punidos como está acontecendo com os torturadores da ditadura argentina, inclusive porque conta com a decisão do Superior Tribunal Federal (STF) que, no ano passado, considerou que a Lei da Anistia protegeu os torturadores e que eles não podem ser punidos por crimes durante a ditadura. Para isso o STF teve a ajuda da Advocacia Geral da União do governo do ex-operário e então presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva.
Os prisioneiros assassinados e desaparecidos durante a ditadura no Brasil são menos de 1 mil, mas o forte odor dos corpos apodrecidos desses mortos sem sepultura, que Ustra e seus camaradas militares e civis executaram com requinte de crueldade, continua aviltando a pátria mãe gentil. Uma situação que lembra o que acontece em Incidente em Antares, fascinante livro de Erico Veríssimo, no qual sete mortos insepultos adquirem vida e vão vasculhar a podridão moral da sociedade.
No caso do torturador Carlos Alberto Brilhante Ustra há o agravante dos métodos sofisticados de tortura adotados pelo Alto Comando das Forças Armadas no DOI-CODI que ele comandou.
Sobre isso, em 1987, o jornalista Vicente Alessi Filho escreveu texto primoroso, mas até agora inédito e que faz parte do livro que estou preparando:
Pode até haver exceções, mas é razoável imaginar que médicos legistas, e também os patologistas, não costumam carregar a família para visitar suas salas de autópsia, suas mesas de dissecação e a matéria prima do seu ofício. Mas o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra deixa escapar uma ponta de orgulho por ter eventualmente compartilhado, com mulher e filhos, do seu local de trabalho entre 1970 e 1974. É um caso que fatalmente evoca a história do Dr. Jekill e de Mr. Hyde e a sensação de que essa dupla de um tenha mais a ver com a realidade do que pretendia Robert Louis Stevenson – o autor inglês com certeza não foi apenas um contador de histórias. Com mais propriedade, ele talvez tenha retratado com muita fidelidade algumas nuanças da natureza humana, deixando a ficção por conta da mente de cada leitor.
No caso do coronel Brilhante Ustra, essa dualidade de personalidade foi constatada fartamente por cidadãos e cidadãs que por qualquer razão o conheceram como carcereiro de presos políticos e responsável final e direto por cada atitude de seus subordinados na condição de comandante do DOI paulista. Do major Valdyr Coelho, seu antecessor (ele morreu em Curitiba, já coronel, de causa natural, no fim da década de 70), o então major Ustra herdou uma estrutura de pouca eficiência técnica, composta de homens que eram autênticos bate-paus – da inauguração da Operação Bandeirantes, a Oban, nos primeiros meses de 1969 (começou a operar a partir do quartel da Polícia do Exército, na rua Abílio Soares, e em setembro foi transferida para as dependências definitivas nos fundos do Distrito Policial da rua Tutóia) até que a nova estrutura dirigida por Ustra começasse a funcionar, praticamente todos os que por lá passaram tiveram a sua dose de tortura física.
No começo, ainda em 1969, tudo o que os bate-paus e seus chefes sabiam era que precisavam obter informações rápidas. Eles desconheciam a história e a cultura própria das novéis organizações políticas não partidárias, e com dificuldades entendiam as das próprias organizações tradicionais, que eram os dois Partidos Comunistas. Suas, digamos, vitórias, foram todas elas obtidas à custa da força bruta.
Fonte http://ccmlsp.net/?p=992

O uso da inteligência, da psicologia aplicada ao prisioneiro, das técnicas do desgaste gradual coincidiu com a chegada de Brilhante Ustra. Como qualquer empresa que pretende ter futuro no mundo dos negócios, os DOI nasceram para ser eficientes, tanto na análise quanto na operação prática, não dispensando, porém, os bate-paus de melhor fama no mercado.
Os prisioneiros sentiram as diferenças de métodos na pele e no espírito. Ao mesmo tempo em que Ustra e equipe passaram a acumular experiência e informações, manuseando-as de forma mais moderna e certeira, aos prisioneiros eram servidas duas refeições diárias, por exemplo, um luxo incompatível com a história da velha Oban. Nenhum preso, contudo, sofreu menos por causa de tanta modernidade, de tanta liberalidade nos usos e costumes internos.
No máximo, alguns poucos passaram incólumes, diante das máquinas de choques, das cadeiras do dragão, do pau-de-arara e assemelhados e dos músculos dos torturadores. A “face humana” que Ustra persegue ainda hoje com dedicação pode até corresponder a uma fração da sua natureza – aquela mesma que permite a certos homens ser cruéis.

Fonte: http://ccmlsp.net

quarta-feira, 16 de março de 2011

Argentina libera documentos da ditadura. E o Brasil?

Enquanto no Brasil o ministro da Defesa, Nelson Jobim, e as cúpulas militares inventam (com aquela ajudinha da grande imprensa…) uma crise político-militar por causa da criação da Comissão da Verdade, chegando a ameaçar lançar uma carta conjunta de demissão, na Argentina, o governo assinou, ontem, um decreto liberando o acesso aos documentos militares da ditadura daquele país.

Com exceção dos documentos relativos à Guerra das Malvinas (1982), o acesso aos demais papéis militares foi liberado, através de um decreto assinado ontem por Cristina Kirchner.

Matéria do G1 informou o seguinte:

“Argentina libera acesso a documentos das Forças Armadas sob ditadura militar”

O governo da Argentina anunciou nesta quarta-feira (6) que vai desclassificar todos os documentos sobre as Forças Armadas durante a ditadura militar do país (1976-83). A única exceção é a documentação relativa à Guerra das Malvinas, de 1982. A medida foi anunciada em um decreto publicado no Diário Oficial nesta quarta-feira (6). Segundo o texto, assinado pela presidente Cristina Kirchner, manter essas informações em segredo é contrário à “política de memória, verdade e justiça” que, segundo ela, o estado vem adotando desde 2003. A medida deve agilizar os já existentes requerimentos judiciais de informação em processos relativos a violações de direitos humanos, iniciados a partir da revogação da anistia, em 2003. Em comunicado, a Secretaria de Direitos Humanos informou que os documentos, do Ministério da Defesa, estão no Arquivo Nacional da Memória, e já vinham sendo publicados quando decretos específicos assim o determinavam.

Recomendo bastante a leitura do texto de Maria Inês Nassif, no Valor Econômico de hoje, sobre a tal “crise”, após a instalação da Comissão da Verdade (clique aqui para ler na clipagem de hoje).

Uma coisa curiosa: das duas propostas que mais “irritaram” os militares, no novo Plano de Direitos Humanos, uma delas é a que veta a nomeação de ruas, praças, monumentos e estádios com nomes de pessoas que tenham relação com a prática de crimes durante a ditadura.

A outra proposta é sobre a identificação e publicização das estruturas utilizadas para violações de direitos humanos naquele período.

O estranho é que o Estado defina indenizações, sem que ninguém seja punido. Ora, se se definiu uma indenização, isso se deve à comprovação de culpados. Sendo assim, por que não se pune ninguém? Se não é para punir, é melhor que não se pague indenizações.

O certo é que o Estado brasileiro ainda está longe de garantir nosso direito constitucional à verdade e à memória. Mas a passos lentos, caminhamos nesse direção, inelutavelmente.